segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO

 


 LEI Nº 9.685, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

 Dispõe sobre a fixação da remuneração de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Fundação Djalma Marinho, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A remuneração dos cargos de provimento efetivo, do Quadro de Pessoal da Fundação “Djalma Marinho”, são os seguintes.

I - Assessor Jurídico, com vencimento básico de R$ 5.781,58 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos);

II - Assessor Contábil, com vencimento básico de R$ 5.781,58 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos); e,

III - Técnico de Nível Médio, com vencimento básico de R$ 2.427,42 (dois mil, quatrocentos e vinte sete reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão consignadas à conta do Orçamento da Fundação “Djalma Marinho”.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 17 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

ROSALBA CIARLINI

Antônio Alber da Nóbrega

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